[Guia Completo] Saiba o que é Dimob e como evitar multas e irregularidades

9 de setembro de 2021 Dataimob Marketing 6 minutos de leitura

Você sabe o que é DIMOB? Quais são os prazos? E como evitar irregularidades e multas? Te explicamos tudo sobre essa declaração e muito mais. Confira!

Você sabe o que é DIMOB?  É a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, onde  são colocadas todas as informações anualmente relacionadas à comercialização ou locação de propriedades.  Com isso, nesse artigo te explicamos o que significa esse termo, como aplicá-lo e quais são seus prazos!

O que é e para que serve a DIMOB?

Em 2002 a Receita Federal do Brasil foi surpreendida com um rombo na coleta de tributos e impostos, equivalente a R$1 bi na época. Devido a isto, em 2003 a própria instituição criou a DIMOB, com a finalidade de fiscalizar os dados de Imposto de Renda dos contribuintes

Dessa forma, o órgão público passou a cruzar todas as informações da DIMOB com o Imposto de Renda, visando detectar fraudes ou calúnias de dados divergentes. 

De forma mais detalhada, o Portal Tributário apresenta a DIMOB como a entrega anual obrigatória à Receita Federal pelas pessoas jurídicas, em uma tentativa de aumentar o controle sobre as movimentações financeiras do país, em específico no mercado imobiliário. 

Sendo assim, pode-se concluir que a declaração foi desenvolvida com o objetivo de controlar e fiscalizar os processos que envolvem grandes empresas do setor de construção e administração de imóveis, a fim de combater fraudes. 

Quem deve realizar o processo da declaração?

Se no último ano você ou sua imobiliária, por exemplo, gerou algum faturamento relacionado a imóveis, seja na fase da comercialização direta ou em uma intermediação, tem a obrigação de realizar o processo de declaração.

Então dito isso, seja sua empresa  incorporadora, construtora, imobiliária ou até mesmo um correto que tenha CNPJ, se tiver feito um faturamento relacionada a imóveis no último ano,  é preciso realizar a DIMOB, 

Além disso, segundo a instrução normativa do próprio órgão brasileiro, devem declarar as pessoas jurídicas que:

  • Comercializaram imóveis que  estão construídos, loteados ou incorporados para esse fim;
  • Intermediaram a aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Realizaram sublocação de imóveis;
  • Se constituíram para a construção, administração ou locação de seu próprio patrimônio, de seus condôminos ou sócios.

Com isso,sabemos o que é, para que serve e quem deve declarar. Mas, quais dados são precisos para declarar, quais são os prazos, como evitar multas e como podemos facilitar esse processo? Essas são muitas dúvidas que podemos ainda aprender. Por isso, continue a leitura do nosso post! 

O que precisa para entregar a DIMOB de forma correta?

1 – Seguir os prazos

A DIMOB deve ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro.

2 – Aprender como e onde declarar

A DIMOB deve ser entregue online pelo Programa Gerador da DIMOB – PGD

Para isso, é necessário utilizar o certificado digital obrigatório, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional.

3 – Saber quais dados são necessários para declarar? 

Além de atentar aos prazos e o local correto para declarar. A DIMOB deve conter todas as informações sobre as operações da empresa, desde seu ano de contratação até o último dia útil de fevereiro. 

Então as informações necessárias são aquelas contidas na nota fiscal acrescida de dados complementares. Dentre estes, estão:

  • Dados do vendedor (CPF e nome completo);
  • Dados do comprador (CPF e nome completo);
  • Data do contrato de compra e venda dos imóveis;
  • Valor do imóvel vendido;
  • Endereço do imóvel vendido.

4 – Atentar na hora do preenchimento

Ao fazer usos incorretos de caracteres especiais podem impedir a entrega da declaração. Visto que o sistema não aceita e não diz qual o problema.

Então atente em não usar em casos, como: 

  • Uso caracteres especiais ($, %, *, (,), [, ], ª, `, º, +) nos campos a serem preenchidos;
  • Informação CPF/CNPJ incorreto ou inválido;
  • CEP dos imóveis, informando o número errado ou que não se refere ao endereço em questão;
  • Informar de maneira incorreta a data dos contratos.

O que acontece quando há atraso ou irregularidades na entrega da DIMOB?

Temos duas situações previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, podem ser aplicadas assim: 

Caso o valor das operações informadas estiver irregular? É simples, a declaração vai para a “malha fina”, ou seja, há investigação e possibilidade  de aplicação de multas e juros sobre a diferença entre os dados do contribuinte com os das empresas na DIMOB. 

Já em caso de atraso,  por algum motivo sua imobiliária, por exemplo, não conseguir entregar a Dimob no prazo previsto também pode gerar multas que variam de R$ 500 a R$ 1,5 mil a cada mês de atraso, dependendo do porte do seu negócio.

Como facilitar o processo da DIMOB?

Agora que você já sabe o que é a DIMOB, para que serve e o que precisa fazer, é necessário avaliar a importância de facilitar estes processos para sua Imobiliária. Isso porque o erro na entrega da declaração ou perder prazos corretos podem custar caro para seu negócio. 

Além das multas, uma situação irregular junto à Receita Federal pode comprometer o nome da sua imobiliária e gerar grandes problemas para os corretores. Com base nisso, visando evitar problemas e facilitar o processo da declaração, alguns passos são fundamentais:

1 – Organize as informações

Reunir todas as informações necessárias para preencher a DIMOB pode ser uma tarefa que vai demandar tempo e esforços consideráveis. Por isso, recomendamos automatizar esse processo, para evitar dores no seu negócio. Mas é uma tarefa essencial para evitar falta de informações em sua declaração. 

2 – Facilite o processo da declaração com o uso de softwares

Existem softwares desenvolvidos para o mercado imobiliário, de diferentes formas, desde cálculos de valores de aluguel, geração de leads até aqueles que auxiliam no processo da DIMOB com agilidade e automatizada.

3 – Fique atento com as informações

Antes de entregar sua declaração, não esqueça de revisar todos os dados. A DIMOB exige muita atenção para não cometer erros. Por isso, é fundamental também fazer uma checagem de todas as informações que estão sendo declaradas.

Quer saber mais sobre como facilitar e automatizar sua imobiliária? Veja os sistema Para Imobiliárias, que auxiliam seu negócio a ter diferenciais.

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