[Guia Completo] Saiba o que é Dimob e como evitar multas e irregularidades
9 de setembro de 2021 Dataimob Marketing 6 minutos de leitura
Você sabe o que é DIMOB? É a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, onde são colocadas todas as informações anualmente relacionadas à comercialização ou locação de propriedades. Com isso, nesse artigo te explicamos o que significa esse termo, como aplicá-lo e quais são seus prazos!
O que é e para que serve a DIMOB?
Em 2002 a Receita Federal do Brasil foi surpreendida com um rombo na coleta de tributos e impostos, equivalente a R$1 bi na época. Devido a isto, em 2003 a própria instituição criou a DIMOB, com a finalidade de fiscalizar os dados de Imposto de Renda dos contribuintes.
Dessa forma, o órgão público passou a cruzar todas as informações da DIMOB com o Imposto de Renda, visando detectar fraudes ou calúnias de dados divergentes.
De forma mais detalhada, o Portal Tributário apresenta a DIMOB como a entrega anual obrigatória à Receita Federal pelas pessoas jurídicas, em uma tentativa de aumentar o controle sobre as movimentações financeiras do país, em específico no mercado imobiliário.
Sendo assim, pode-se concluir que a declaração foi desenvolvida com o objetivo de controlar e fiscalizar os processos que envolvem grandes empresas do setor de construção e administração de imóveis, a fim de combater fraudes.
Quem deve realizar o processo da declaração?
Se no último ano você ou sua imobiliária, por exemplo, gerou algum faturamento relacionado a imóveis, seja na fase da comercialização direta ou em uma intermediação, tem a obrigação de realizar o processo de declaração.
Então dito isso, seja sua empresa incorporadora, construtora, imobiliária ou até mesmo um correto que tenha CNPJ, se tiver feito um faturamento relacionada a imóveis no último ano, é preciso realizar a DIMOB,
Além disso, segundo a instrução normativa do próprio órgão brasileiro, devem declarar as pessoas jurídicas que:
- Comercializaram imóveis que estão construídos, loteados ou incorporados para esse fim;
- Intermediaram a aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Realizaram sublocação de imóveis;
- Se constituíram para a construção, administração ou locação de seu próprio patrimônio, de seus condôminos ou sócios.
Com isso,sabemos o que é, para que serve e quem deve declarar. Mas, quais dados são precisos para declarar, quais são os prazos, como evitar multas e como podemos facilitar esse processo? Essas são muitas dúvidas que podemos ainda aprender. Por isso, continue a leitura do nosso post!
O que precisa para entregar a DIMOB de forma correta?
1 – Seguir os prazos
A DIMOB deve ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro.
2 – Aprender como e onde declarar
A DIMOB deve ser entregue online pelo Programa Gerador da DIMOB – PGD.
Para isso, é necessário utilizar o certificado digital obrigatório, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional.
3 – Saber quais dados são necessários para declarar?
Além de atentar aos prazos e o local correto para declarar. A DIMOB deve conter todas as informações sobre as operações da empresa, desde seu ano de contratação até o último dia útil de fevereiro.
Então as informações necessárias são aquelas contidas na nota fiscal acrescida de dados complementares. Dentre estes, estão:
- Dados do vendedor (CPF e nome completo);
- Dados do comprador (CPF e nome completo);
- Data do contrato de compra e venda dos imóveis;
- Valor do imóvel vendido;
- Endereço do imóvel vendido.
4 – Atentar na hora do preenchimento
Ao fazer usos incorretos de caracteres especiais podem impedir a entrega da declaração. Visto que o sistema não aceita e não diz qual o problema.
Então atente em não usar em casos, como:
- Uso caracteres especiais ($, %, *, (,), [, ], ª, `, º, +) nos campos a serem preenchidos;
- Informação CPF/CNPJ incorreto ou inválido;
- CEP dos imóveis, informando o número errado ou que não se refere ao endereço em questão;
- Informar de maneira incorreta a data dos contratos.
O que acontece quando há atraso ou irregularidades na entrega da DIMOB?
Temos duas situações previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, podem ser aplicadas assim:
Caso o valor das operações informadas estiver irregular? É simples, a declaração vai para a “malha fina”, ou seja, há investigação e possibilidade de aplicação de multas e juros sobre a diferença entre os dados do contribuinte com os das empresas na DIMOB.
Já em caso de atraso, por algum motivo sua imobiliária, por exemplo, não conseguir entregar a Dimob no prazo previsto também pode gerar multas que variam de R$ 500 a R$ 1,5 mil a cada mês de atraso, dependendo do porte do seu negócio.
Como facilitar o processo da DIMOB?
Agora que você já sabe o que é a DIMOB, para que serve e o que precisa fazer, é necessário avaliar a importância de facilitar estes processos para sua Imobiliária. Isso porque o erro na entrega da declaração ou perder prazos corretos podem custar caro para seu negócio.
Além das multas, uma situação irregular junto à Receita Federal pode comprometer o nome da sua imobiliária e gerar grandes problemas para os corretores. Com base nisso, visando evitar problemas e facilitar o processo da declaração, alguns passos são fundamentais:
1 – Organize as informações
Reunir todas as informações necessárias para preencher a DIMOB pode ser uma tarefa que vai demandar tempo e esforços consideráveis. Por isso, recomendamos automatizar esse processo, para evitar dores no seu negócio. Mas é uma tarefa essencial para evitar falta de informações em sua declaração.
2 – Facilite o processo da declaração com o uso de softwares
Existem softwares desenvolvidos para o mercado imobiliário, de diferentes formas, desde cálculos de valores de aluguel, geração de leads até aqueles que auxiliam no processo da DIMOB com agilidade e automatizada.
3 – Fique atento com as informações
Antes de entregar sua declaração, não esqueça de revisar todos os dados. A DIMOB exige muita atenção para não cometer erros. Por isso, é fundamental também fazer uma checagem de todas as informações que estão sendo declaradas.
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